Solicitação de Poda ou Arranque de Árvores
Institucional
SOBRE O SERVIÇO:
Caso seja necessário podar ou arrancar uma árvore, localizada em locais públicos (calçadas-passeio público e/ou logradouros públicos) é obrigatório pedido formal e presencial na Coordenadoria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal seguida por vistoria por um fiscal ambiental.
A autorização, quando concedida, será feita por escrito e poderá incluir condições que devem ser seguidas durante o serviço.
Após a retirada da árvore, é obrigatório fazer a substituição por outra.
PRAZOS (após autorização):
- 60 dias para poda, arranque ou intervenção em raízes;
- 30 dias para plantio de nova árvore após arranque;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Identificação e qualificação da espécie;
- Estado fitossanitário da espécie em avaliação;
- Nome e endereço onde se encontra;
- Justificativa da necessidade de intervenção;
- Documentação fotográfica, se necessário.
PROIBIÇÕES:
- Pintar, colocar cartazes, anúncios, faixas, suportes de qualquer natureza nas árvores da arborização urbana.
- Poda drástica em árvores.
- Causar injúrias físicas ou químicas em árvores.
- Não realizar a substituição (plantio) da árvore cortada com autorização.
- Cortar, suprimir ou matar árvores sem autorização.
- Plantio de palmeiras, plantas tóxicas, espinhosas ou apenas arbustos ornamentais no lugar da árvore retirada.
SUGESTÕES DE ESPÉCIES PARA PLANTIO:
- Cojoba arborea (Brinco-de- índio);
- Tecoma stans (Ypê de Jardim);
- Brunfelsia uniflora (Manacá de Jardim);
- Lagerstroemia indica (Resedá);
- Licania tomentosa (Oiti);
- Caesalpinia pulcherrima (Flamboyant-mirim) ;
- Bauhinia variegata (Pata-de-vaca);
- Tibouchina granulosa (Quaresmeira);
- Filicium decipiens (Árvore-samambaia);
Coordenadoria de Meio Ambiente - Whatsapp
(65)999562344 Rua São Luís, Nº 812 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00