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Arborização Urbana

Institucional

  • Publicado em 08/04/2026
  • Atualizado em 10/04/2026

ARBORIZAÇÃO URBANA:

É o conjunto de plantas e árvores presentes nas cidades, tanto em áreas públicas (como ruas, praças e calçadas) quanto em espaços privados. Essas plantas são fundamentais para melhorar a qualidade de vida da população, pois ajudam a reduzir o calor, melhorar a qualidade do ar, oferecer sombra e deixar o ambiente mais agradável. Além disso, algumas árvores podem ser consideradas “imunes ao corte”, ou seja, protegidas por lei.

A fiscalização da arborização urbana é responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por meio de seus fiscais ambientais. Esse trabalho é feito em conjunto com órgãos estaduais e federais, quando necessário. São esses profissionais que verificam se as regras estão sendo cumpridas e se há necessidade de intervenções nas árvores.

Caso seja necessário cortar uma árvore, é obrigatória a realização de uma vistoria por um fiscal ambiental capacitado. Esse profissional avaliará as condições da árvore e decidirá se o corte é realmente necessário. Para realizar poda, substituição ou qualquer intervenção, especialmente em árvores localizadas em espaços públicos, é preciso fazer um pedido formal à prefeitura.

Esse pedido deve conter informações como: qual é a espécie da árvore, seu estado de saúde, o local onde está, o motivo da intervenção e, se necessário, fotos.

A autorização, quando concedida, será feita por escrito e poderá incluir condições que devem ser seguidas durante o serviço. Além disso, existe um prazo máximo de 60 dias para realizar a intervenção autorizada.

Quando uma árvore é retirada com autorização, é obrigatório fazer a substituição por outra. A lei proíbe que sejam plantadas palmeiras, plantas tóxicas, espinhosas ou apenas arbustos ornamentais no lugar da árvore retirada.

A legislação também define o que é considerado infração. Entre as principais irregularidades estão: pintar ou colocar anúncios nas árvores, realizar podas drásticas, causar danos físicos ou químicos, deixar de replantar após o corte autorizado e cortar árvores sem autorização. Essas ações estão sujeitas a penalidades, como multas, que podem variar conforme a gravidade da infração.

Por fim, outras regras sobre arborização urbana podem ser definidas em legislações específicas. Em resumo, essas normas existem para proteger as árvores da cidade e garantir um ambiente mais saudável e equilibrado para toda a população.

 

SUGESTÕES DE ESPÉCIES PARA PLANTIO:

  • Cojoba arborea (Brinco-de- índio);
  • Tecoma stans (Ypê de Jardim);
  • Brunfelsia uniflora (Manacá de Jardim);
  • Lagerstroemia indica (Resedá);
  • Licania tomentosa (Oiti);
  • Caesalpinia pulcherrima (Flamboyant-mirim) ;
  • Bauhinia variegata (Pata-de-vaca);
  • Tibouchina granulosa (Quaresmeira);
  • Filicium decipiens (Árvore-samambaia);

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