Arborização Urbana
Institucional
ARBORIZAÇÃO URBANA:
É o conjunto de plantas e árvores presentes nas cidades, tanto em áreas públicas (como ruas, praças e calçadas) quanto em espaços privados. Essas plantas são fundamentais para melhorar a qualidade de vida da população, pois ajudam a reduzir o calor, melhorar a qualidade do ar, oferecer sombra e deixar o ambiente mais agradável. Além disso, algumas árvores podem ser consideradas “imunes ao corte”, ou seja, protegidas por lei.
A fiscalização da arborização urbana é responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por meio de seus fiscais ambientais. Esse trabalho é feito em conjunto com órgãos estaduais e federais, quando necessário. São esses profissionais que verificam se as regras estão sendo cumpridas e se há necessidade de intervenções nas árvores.
Caso seja necessário cortar uma árvore, é obrigatória a realização de uma vistoria por um fiscal ambiental capacitado. Esse profissional avaliará as condições da árvore e decidirá se o corte é realmente necessário. Para realizar poda, substituição ou qualquer intervenção, especialmente em árvores localizadas em espaços públicos, é preciso fazer um pedido formal à prefeitura.
Esse pedido deve conter informações como: qual é a espécie da árvore, seu estado de saúde, o local onde está, o motivo da intervenção e, se necessário, fotos.
A autorização, quando concedida, será feita por escrito e poderá incluir condições que devem ser seguidas durante o serviço. Além disso, existe um prazo máximo de 60 dias para realizar a intervenção autorizada.
Quando uma árvore é retirada com autorização, é obrigatório fazer a substituição por outra. A lei proíbe que sejam plantadas palmeiras, plantas tóxicas, espinhosas ou apenas arbustos ornamentais no lugar da árvore retirada.
A legislação também define o que é considerado infração. Entre as principais irregularidades estão: pintar ou colocar anúncios nas árvores, realizar podas drásticas, causar danos físicos ou químicos, deixar de replantar após o corte autorizado e cortar árvores sem autorização. Essas ações estão sujeitas a penalidades, como multas, que podem variar conforme a gravidade da infração.
Por fim, outras regras sobre arborização urbana podem ser definidas em legislações específicas. Em resumo, essas normas existem para proteger as árvores da cidade e garantir um ambiente mais saudável e equilibrado para toda a população.
SUGESTÕES DE ESPÉCIES PARA PLANTIO:
- Cojoba arborea (Brinco-de- índio);
- Tecoma stans (Ypê de Jardim);
- Brunfelsia uniflora (Manacá de Jardim);
- Lagerstroemia indica (Resedá);
- Licania tomentosa (Oiti);
- Caesalpinia pulcherrima (Flamboyant-mirim) ;
- Bauhinia variegata (Pata-de-vaca);
- Tibouchina granulosa (Quaresmeira);
- Filicium decipiens (Árvore-samambaia);
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