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7. Licença de Operação Provisória

Institucional

  • Publicado em 08/04/2026
  • Atualizado em 10/04/2026

SOBRE O SERVIÇO:

Estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário, passe a configurar situação permanente, será exigido o licenciamento ambiental correspondente;

 

PRAZOS:

  • Tempo máximo de análise 90 dias úteis;
  • Validade de 1 ano;

 

TAXAS: 

  • Emitidas antes da emissão do documento; 

 

EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL:

 

TERMO DE REFERÊNCIA:

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS

  • Havendo necessidade, o Órgão Municipal Ambiental se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais;
  • É recomendada a inserção de números de páginas e índice no projeto;
  • As imagens de mapas e fotografias deverão ser apresentadas coloridas;
  • Apresentar as coordenadas no DATUM SIRGAS 2000;
  • Tanto o requerente quanto o responsável técnico responderão pelas informações prestadas no processo de licenciamento ambiental, com base no artigo 69-A da Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº. 11.284, de 2006) - Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa";
  • Deve-se apresentar Cadastro Técnico Ambiental vigente do Responsável Técnico;
  • Deve-se apresentar Cadastro Técnico Municipal (CTM/APP) vigente da atividade;

Privacidade