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Seminário sôbre Legislação Ambiental acontece nesta sexta(27) em Campo Novo do Parecis.Veja

  • Publicado em 20/04/2010

Fonte: Assessoria de Imprensa-Otavio Ventureli

Autor: Assunto será apresentado durante o Seminário no Auditório do Fórum

O Municipio de Campo Novo do Parecis, sedia nesta sexta(27), o Seminário “Legislação Ambiental de Propriedade Rural – ONDE ESTAMOS E PARA ONDE VAMOS...” O Evento, promovido pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso-APROSOJA, será realizado no auditório do Fórum da Comarca, das 8:00 Hs às 12:00 Hs, e contará com a presença do Senador da República, Gilberto Gölldner, que discorrerá sobre a situação do Código Florestal no Congresso Nacional. A Senhora, Heloíza Queiroz, abordará as normas vigentes da Legislação Ambiental e o Engenheiro Agrônomo, Ricardo Ariole Silva, falará sobre o MT Legal e Soja Mais Verde. As inscrições para o Seminário custarão R$ 5,00(preço simbólico) e a arrecadação será revertida em benefício da APAE de Campo Novo do Parecis. Maiores informações, no Sindicato Rural do Município (65) 3382 2491 ou na CAT Parecis (65) 9962 3366. MT LEGAL Um dos pontos fundamentais para o atendimento dos objetivos esperados pelo Programa MT Legal, a nova lei de regularização ambiental do Mato Grosso, será o acompanhamento e a fiscalização das ações que devem ser tomadas pelos produtores após a efetivação do cadastro. Segundo a lei, perderão os benefícios aqueles produtores que aderirem ao CAR e descumprirem as obrigações assumidas, tais como a regularização da Reserva Legal na etapa do licenciamento ambiental. Essas obrigações serão firmadas através de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado entre o proprietário e o Estado de Mato Grosso com base nas análises da Sema. Só será efetivado o cadastro no CAR depois de assinado o Termo. Além disso, o proprietário terá de iniciar as medidas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente degradadas logo após a efetivação do cadastro. A obtenção da Licença Ambiental é obrigatória, mesmo que o MT Legal estabeleça um prazo de um ano para o início dos procedimentos. Segundo o consultor da Famato – Federação de Agricultores de MT, Vicente Falcão, o fato da multa não ser lavrada não extingue a responsabilidade do produtor, que será responsável pela lisura das informações prestadas ao CAR. “O Termo de Ajustamento de Conduta é o mecanismo que dará a transparência necessária para esse processo. Nós entendemos que o Programa não abrandou a cobrança, porque se identificado o passivo, terá de ser feita a recuperação ambiental”, disse Falcão. Rodrigo Junqueira, do ISA – Instituto Socioambiental, alerta que, para se ter avanços efetivos daqui três anos, é importante que o governo crie mecanismos para disciplinar e acompanhar todas as etapas da regularização ambiental.

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