Secretaria Municipal de Saúde destaca recomendações para vacinação da Febre amarela
Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura com informações Nota Informativa do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde
Autor da Foto: Arquivo/Comunicação/Prefeitura
Em Nota Informativa Nº 02/2017, a Secretaria de Vigilância e Saúde do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância e Doenças Transmissíveis, comunica a situação epidemiológica da Febre Amarela e as recomendações para intensificação da vigilância no Brasil.
De acordo com a nota, a febre amarela é uma doença, caracterizada por febril aguda, não contagiosa, de curta duração (no máximo 12 dias), cujo risco de morte varia de 5 a 10% nos casos graves, podendo chegar a 50% (aqueles que evoluem com icterícia e hemorragias). Essa doença tem potencial de disseminação e transmissão bastante elevado, por isso é importante que a notificação de casos suspeitos seja feita o mais brevemente possível.
Ocorre que, em Campo Novo do Parecis, dados do Departamento de Vigilância Epidemiológica, responsável pelo acompanhamento dos casos, aponta que no histórico do município não há casos registrados da doença até o momento. A Cobertura Vacinal da vacina Febre Amarela, desde 2011, está acima de 95% no município. Uma boa cobertura vacinal indica que a população está imunizada contra a Febre Amarela, favorecendo o controle endêmico e epidêmico da doença.
Vale ressaltar ainda, que não é necessária a vacinação em massa da população. Visto que, quando a pessoa possui as duas doses da vacina Febre Amarela, preconizadas no Calendário Nacional de Vacinação, o indivíduo fica imunizado, isto é, protegido contra a doença. Deve-se seguir as normas de vacinação do Ministério da saúde.
A vacina tem técnicas especiais para sua aplicação, por isso, é necessário que após ser aberto o frasco, tem um prazo de validade de 6 horas. A Enfermeira Responsável pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica do município, Gizelle Perin, destacou que não há motivos para preocupação da população. Deve-se sempre manter o Cartão Vacinal em dia (independente da idade), procurando ficar imune contra todas as doenças imunopreviníveis, de acordo com Calendário Nacional de Vacinação vigente.
Proteção
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) apenas uma dose da vacina é suficiente para proteger a pessoa por toda a vida. Mas, como medida adicional de proteção, o Ministério da Saúde definiu a manutenção do esquema de duas doses da vacina contra a Febre Amarela no Calendário Nacional, sendo uma dose aos noves meses de idade e um reforço aos quatro anos.
Outra recomendação é de que toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata, dentro dessas áreas, deve se imunizar, dez dias antes da viagem.
Vacinação
A vacinação continua sendo a principal indicação contra a febre amarela. Segundo informações do Ministério da Saúde todos os estados estão abastecidos com a vacina e o país tem estoque suficiente para atender toda a população.
Devem ser vacinados:
1º Dose: aos 9 meses de idade e Reforço: aos 4 anos.
Pessoas que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação e um reforço após 10 anos.
Contraindicação
- Para crianças menores de 6 meses de idade.
- Para o imunodeprimido grave, de qualquer natureza, independentemente do risco de exposição.
- Pacientes infectados pelo HIV com imunossupressão grave.
- Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras (corticosteroides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores).
- Pacientes com imunodeficiência primária.
- Pacientes submetidos a transplante de órgãos.
- Pacientes com neoplasia.
- Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica).
- Esta vacina também não está indicada para indivíduos com doenças autoimunes ou doença neurológica ou com 60 anos ou mais que serão vacinados pela primeira vez. No entanto, em situação de risco de se contrair a doença, deve-se avaliar o benefício da vacinação.
- Para gestantes, independente do estado vacinal, a vacinação não está indicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação.
- Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independente do estado vacinal deve ter adiada a vacinação até a criança completar 6 meses de idade.
Observação: Mulheres que estão amamentando crianças menores de 6 meses de idade e que receberam a vacina inadvertidamente devem ter o aleitamento materno suspenso, preferencialmente, por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias)
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