Prefeitura sanciona lei que dá incentivo para regularização de imóveis.
Fonte: Ivan Carlos/Departamento de Comunicação
Autor da Foto: Departamento de comunicação
A prefeitura municipal, através da lei complementar nº 90, de 07 de março de 2018, concede incentivo fiscal para regularização fundiária de interesse social e específico, bem como para apuração de crédito tributário, relativamente a imóveis oriundos de loteamentos e incorporações imobiliárias devidamente regularizados, ainda não registrados em nome dos adquirentes.
A partir dessa lei, visando fomentar e facilitar a implementação da regularização fundiária urbana de interesse social específico, fica concedido incentivo fiscal, pelo prazo de 12 meses, contados da edição da presente lei, consiste na redução de 50% da alíquota de ITBI, para a transferência e primeiro registro de imóveis urbanos, lotes, salas comerciais e apartamentos ainda não escriturados, originários de loteamentos e incorporações imobiliárias registrados há mais de 5 anos.
Para maiores informações sobre o incentivo e se aplica-se a seu imóvel consulte a lei no lik:
http://www.camponovodoparecis.mt.gov.br/fotos_downloads/11325.pdf
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