Prefeitura publica Decreto sobre Calendário Oficial de 2016 / Feriados e Pontos Facultativos na Administração do Município de Campo Novo do Parecis.
Fonte: Comunicação/Prefeitura/ Assessoria Técnica
Autor da Foto: Arte: Alison Caetano
O Prefeito de Campo Novo do Precis instituiu o DECRETO EXECUTIVO Nº. 004, de 04/01/2016, onde institui o Calendário Oficial para o exercício de 2016, definindo Feriados e Pontos Facultativos nas repartições da Administração Pública Municipal do Município de Campo Novo do Parecis.
Desta forma, ficam instituídos os dias de feriados nacional, municipal e pontos facultativos no ano de 2016, para cumprimento pelas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, de acordo com o Anexo abaixo.
Ainda conforme Decreto, cabe aos dirigentes dos órgãos públicos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais e pontos facultativos. Os pontos facultativos se restringem aos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo.
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2016
|
DIA/MÊS |
DIA SEMANA |
EVENTO |
TIPO |
NATUREZA |
|
01/01 |
Sexta-Feira |
Confraternização Universal |
Feriado |
Federal |
|
08/02 |
Segunda-Feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
Municipal |
|
09/02 |
Terça-Feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
Municipal |
|
25/03 |
Sexta-Feira |
Paixão de Cristo |
Ponto Facultativo |
Municipal |
|
21/04 |
Quinta-Feira |
Tiradentes |
Feriado |
Federal |
|
22/04 |
Sexta-Feira |
Tiradentes |
Ponto Facultativo |
Municipal |
|
01/05 |
Domingo |
Dia do Trabalho |
Feriado |
Federal |
|
26/05 |
Quinta-Feira |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
Municipal |
|
27/05 |
Sexta-Feira |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
Municipal |
|
04/07 |
Segunda-Feira |
Aniversário do Município |
Feriado |
Municipal |
|
25/07 |
Segunda-Feira |
Dia de São Cristovão |
Feriado |
Municipal |
|
07/09 |
Quarta-Feira |
Independência do Brasil |
Feriado |
Federal |
|
12/10 |
Quarta-Feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado |
Federal |
|
28/10 |
Sexta-Feira |
Dia do Servidor Público Municipal |
Ponto Facultativo |
Municipal |
|
02/11 |
Quarta-Feira |
Finados |
Feriado |
Federal |
|
15/11 |
Terça-Feira |
Proclamação da República |
Feriado |
Federal |
|
20/11 |
Domingo |
Consciência Negra |
Feriado |
Estadual |
|
25/12 |
Domingo |
Natal |
Feriado |
Federal |
DECRETO EXECUTIVO Nº. 004, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o Calendário Oficial para o exercício de 2016, definindo Feriados e Pontos Facultativos nas repartições da Administração Pública Municipal do Município de Campo Novo do Parecis.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Leis Federais 662, de 06 de abril de 1949 e 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todas de âmbito nacional;
Considerando os feriados estaduais e os feriados municipais instituídos pelas Leis Municipais nºs 010/89 e 215/92,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam instituídos os dias de feriados nacional, municipal e pontos facultativos no ano de 2016, para cumprimento pelas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, de acordo com o Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º. Os feriados declarados em lei municipal de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal do município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais e pontos facultativos.
Art. 4º. Os pontos facultativos se restringem aos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 4 dias do mês de janeiro de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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