Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Prefeitura publica Decreto sobre Calendário Oficial de 2016 / Feriados e Pontos Facultativos na Administração do Município de Campo Novo do Parecis.

  • Publicado em 18/01/2016

Fonte: Comunicação/Prefeitura/ Assessoria Técnica

Autor da Foto: Arte: Alison Caetano

O Prefeito de Campo Novo do Precis instituiu o DECRETO EXECUTIVO Nº. 004, de 04/01/2016, onde  institui o Calendário Oficial para o exercício de 2016, definindo Feriados e Pontos Facultativos nas repartições da Administração Pública Municipal do Município de Campo Novo do Parecis.

Desta forma, ficam instituídos os dias de feriados nacional, municipal e pontos facultativos no ano de 2016, para cumprimento pelas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, de acordo com o Anexo abaixo.

Ainda conforme Decreto, cabe aos dirigentes dos órgãos públicos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais e pontos facultativos. Os pontos facultativos se restringem aos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo.

                   

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2016

 

DIA/MÊS

DIA SEMANA

EVENTO

TIPO

NATUREZA

01/01

Sexta-Feira

Confraternização Universal

Feriado

Federal

08/02

Segunda-Feira

Carnaval

Ponto Facultativo

Municipal

09/02

Terça-Feira

Carnaval

Ponto Facultativo

Municipal

25/03

Sexta-Feira

Paixão de Cristo

Ponto Facultativo

Municipal

21/04

Quinta-Feira

Tiradentes

Feriado

Federal

22/04

Sexta-Feira

Tiradentes

Ponto Facultativo

Municipal

01/05

Domingo

Dia do Trabalho

Feriado

Federal

26/05

Quinta-Feira

Corpus Christi

Ponto Facultativo

Municipal

27/05

Sexta-Feira

Corpus Christi

Ponto Facultativo

Municipal

04/07

Segunda-Feira

Aniversário do Município

Feriado

Municipal

25/07

Segunda-Feira

Dia de São Cristovão

Feriado

Municipal

07/09

Quarta-Feira

Independência do Brasil

Feriado

Federal

12/10

Quarta-Feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado

Federal

28/10

Sexta-Feira

Dia do Servidor Público Municipal

Ponto Facultativo

Municipal

02/11

Quarta-Feira

Finados

Feriado

Federal

15/11

Terça-Feira

Proclamação da República

Feriado

Federal

20/11

Domingo

Consciência Negra

Feriado

Estadual

25/12

Domingo

Natal

Feriado

Federal

 

DECRETO EXECUTIVO Nº. 004, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.

 

Institui o Calendário Oficial para o exercício de 2016, definindo Feriados e Pontos Facultativos nas repartições da Administração Pública Municipal do Município de Campo Novo do Parecis.

 

                   MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

                   Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Leis Federais 662, de 06 de abril de 1949 e 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todas de âmbito nacional;

                   Considerando os feriados estaduais e os feriados municipais instituídos pelas Leis Municipais nºs 010/89 e 215/92,

 

                  D E C R E T A

 

                   Art. 1º. Ficam instituídos os dias de feriados nacional, municipal e pontos facultativos no ano de 2016, para cumprimento pelas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, de acordo com o Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 2º. Os feriados declarados em lei municipal de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal do município de Campo Novo do Parecis.

        

Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados municipais e pontos facultativos.

 

                   Art. 4º. Os pontos facultativos se restringem aos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo.

                  

                   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 4 dias do mês de janeiro de 2016.

 

MAURO VALTER BERFT

Prefeito  

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

 
MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

Privacidade