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Prefeitura Municipal realiza limpeza de terrenos baldios no município

  • Publicado em 26/03/2015

Fonte: Simone Seibert Ventura - Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

Autor da Foto: Juliano Olejas - Assessoria de Comunicação

 

A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, através da Secretaria de Saúde, Vigilância Ambiental e Sanitária, tem realizado a limpeza dos terrenos baldios em que os proprietários já foram notificados e não realizaram a limpeza dentro do prazo determinado.

Dessa forma, a Prefeitura executou o serviço através da empresa vencedora da licitação e o valor será cobrado juntamente com o IPTU. Além do pagamento pelo serviço executado, o proprietário do terreno também pagará multa pelo não cumprimento da determinação de limpeza dentro do prazo estipulado após notificação.

A multa pelo não cumprimento da determinação é o valor de cinco (05) unidades fiscais. Cada unidade fiscal corresponde a R$ 224,05. O valor da limpeza por metro quadrado em área urbana é de R$ 1,59 e na área rural, R$ 1,70.

Segundo dados da Vigilância Ambiental e Sanitária, é extensa a lista de terrenos já notificados, outros que estão na fila para limpeza e alguns que já foram limpos. As equipes continuam realizando este trabalho no município.

A ação de limpeza é uma preocupação do Governo Municipal em manter os terrenos limpos para evitar a proliferação de caramujos, mosquito da dengue e outros animais peçonhentos, transmissores de doenças.

A intensificação da campanha para que os proprietários mantenham seus terrenos baldios limpos e as consequências do não cumprimento depois de notificados, foi amplamente divulgada pelo site oficial da Prefeitura, bem como, pelos demais meios de comunicação existentes no município.

Denúncias

Denúncias de terrenos sujos, entrar em contato com a Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental, através dos telefones: (65) 3904-2100/2108.

Leis

Segundo a Lei Municipal nº 914 de 04 de dezembro de 2002 e a Lei Municipal nº 1.548 de 09 de abril de 2013, os proprietários de imóveis com vegetação rasteira, ou com detritos em seu interior, serão notificados para procederem à limpeza no prazo máximo de 72 horas.

Esgotado o prazo inicial, o proprietário estará sujeito à multa de R$ 1.120,25 (hum mil cento e vinte reais e vinte e cinco centavos) e R$1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) por metro quadrado do terreno em área urbana, pela execução dos serviços de limpeza do terreno notificado. Na reincidência, o Executivo irá aplicar a multa em dobro.

 

 

 

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