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Prefeitura Municipal intensifica fiscalização e multará proprietários que não realizarem a limpeza de seus terrenos

  • Publicado em 03/03/2015

Fonte: Simone Seibert Ventura - Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

Autor da Foto: Juliano Olejas - Assessoria de Comunicação

 

A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, através da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Ambiental, já deu início à fiscalização intensificada para autuar os proprietários de terrenos baldios com qualquer tipo de sujeira depositada.

A preocupação do Governo Municipal é garantir que as áreas sejam mantidas limpas, evitando a proliferação de caramujos, mosquito da dengue e animais peçonhentos.

Vigilância Ambiental e Sanitária farão a fiscalização e, após a notificação, o proprietário terá prazo máximo de 72 horas para executar a limpeza do terreno. Caso o proprietário não realize a limpeza, a Prefeitura fará o serviço e cobrará posteriormente, juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Além de pagar pelo serviço, o proprietário também pagará multa pelo não cumprimento da determinação da limpeza, no valor de 5 unidades fiscais. Cada unidade fiscal corresponde a R$ 224,05.

O valor da limpeza por metro quadrado em área urbana é de R$ 1,59 e na área rural, R$ 1,70.

A Prefeitura pede a colaboração da população para a manutenção da limpeza dos lotes vazios e que não jogue lixo em terrenos baldios, uma vez que a sujeira pode contribuir para proliferação de animais e insetos transmissores de doenças, além de gerar multa ao proprietário do imóvel.

Denúncias

Denúncias de terrenos sujos, entrar em contato com a Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental, através dos telefones: (65) 3904-2100/2108.

Leis

Segundo a Lei Municipal nº 914 de 04 de dezembro de 2002 e a Lei Municipal nº 1.548 de 09 de abril de 2013, os proprietários de imóveis com vegetação rasteira, ou com detritos em seu interior, serão notificados para procederem à limpeza no prazo máximo de 72 horas.

Esgotado o prazo inicial, o proprietário estará sujeito à multa de R$ 1.120,25 (hum mil cento e vinte reais e vinte e cinco centavos) e R$1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) por metro quadrado do terreno em área urbana, pela execução dos serviços de limpeza do terreno notificado. Na reincidência, o Executivo irá aplicar a multa em dobro.

 

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