Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis decreta ponto facultativo nas repartições públicas em virtude das comemorações do Natal e Ano Novo
Fonte: Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Dias 24 e 26 de dezembro (quarta-feira e sexta-feira), 31 de dezembro (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2015 (sexta-feira), em período integral
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis decreta ponto facultativo nas repartições públicas em virtude das comemorações do Natal e Ano Novo.
O Decreto Executivo Nº 159, de 17 de Dezembro de 2014 dispõe sobre pontos facultativos na administração pública municipal.
Art 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, nas seguintes datas, em virtude das comemorações de Natal e Ano Novo, dispondo da seguinte forma:
I – dias 24 e 26 de dezembro de 2014 (quarta-feira e sexta-feira), respectivamente, em período integral;
II – dia 31 de dezembro de 2014 (quarta-feira), período integral;
III – dia 02 de janeiro de 2015 (sexta-feira), período integral.
Parágrafo único. A partir de 5 de janeiro de 2015 (segunda-feira), o expediente nas repartições da Administração Pública Municipal, retornam ao normal.
Art 2º. Os pontos facultativos de que trata o artigo anterior serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal.
Art 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os pontos facultativos.
Art 4º. Os pontos facultativos declarados este instrumento se restringem aos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo.
Art 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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