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Os agentes públicos ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio

Prefeitura ganha causa movida pelo SSPM

  • Publicado em 20/07/2011

Fonte: Carla Londero – Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, através de sua Assessoria Jurídica, ganha ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SSPM, que objetivava cessar a obrigação, por parte dos servidores públicos, de apresentar Declaração Anual de Bens ao Departamento de Recursos Humanos, alegando que tal determinação atingia o direito ao sigilo fiscal dos servidores.

Porém em sua decisão a M.M. Juíza Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel denegou a segurança Pleiteada pelo SSPM, afirmando que é obrigação do servidor público apresentar a declaração anual de bens ao órgão ao qual pertence.

Por fim, o município informa que foi editado e publicado o Decreto nº 63/2011, determinando o prazo de 30 dias para entrega das declarações referentes ao ano corrente.

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