Com a alteração da Lei 1465/2011, de 21/12/2011que institui a CIP - Custeio do serviço de Iluminação Pública, a Secretaria de Finanças do município destaca que será realizada a cobrança para lotes e terrenos baldios.
Prefeitura esclarece sobre cobrança da CIP de terrenos baldios
Fonte: Alessandra Costa Marques/Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Campo Novo do Parecis
A Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista na Constituição Federal, instituída no município de Campo Novo do Parecis em 21/12/2002, compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, administração, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
Desta forma, com a alteração da Lei 1465/2011, de 21/12/2011que institui a CIP, a Secretaria de Finanças do município destaca que será realizada a cobrança para lotes e terrenos baldios.
A base do cálculo da CIP é o resultado do rateio dos custos dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos pelos contribuintes, em função do número de unidades consumidoras, considerando assim, os imóveis não edificados.
Os imóveis não edificados e sem ligação de energia elétrica serão tributados de acordo com o valor venal do imóvel estabelecido pela planta genérica de valores, a razão de 0,3% ao ano, até o limite equivalente a uma UFCNP por ano.
Para os imóveis não construídos o lançamento será anual e será feito nas mesmas datas de vencimento do IPTU. Os recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública serão destinados para o Fundo Municipal de Iluminação Pública.
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