Prefeitura de Campo Novo do Parecis abre em fevereiro inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária para Instrutores atuarem na Secretaria de Assistência Social
Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura
Autor da Foto: Divulgação
A Prefeitura de Campo Novo do Parecis, torna público que estarão abertas no período de 11 a 19 de Fevereiro de 2016, no horário das 07h às 13h, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de vagas para: Instrutor de Artesanato, Professor Nível Superior (Pedagogo), Instrutor de Informática, Ajudante de Serviços Gerais, Cozinheiro, Operador de Programas Sociais, Orientador Social, Psicólogo no Cras Girassol no município.
As inscrições deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Brasil, nº 325-NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis – MT.
Segue Edital:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº. 001/2016
Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado e fixa normas para contratação de Instrutor de Artesanato, Professor Nível Superior (Pedagogo), Instrutor de Informática, Ajudante de Serviços Gerais, Cozinheiro, Operador de Programas Sociais, Orientador Social, Psicólogo em caráter temporário no Cras Girassol no Município de Campo Novo do Parecis.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, 66-NE, Bairro Centro, neste ato representado por sua Prefeita Interina, Senhora EDLAMÁ BATISTA MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1.437/2011, de 25 de Agosto de 2011, alterada pelas Leis 1.603/2013, Lei 1.608/2013 e 1812/2015 de 10 de Dezembro de 2015, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para fins de seleção de Instrutor de Artesanato, Professor Nível Superior (Pedagogo), Instrutor de Informática, Ajudante de Serviços Gerais, Cozinheiro, Operador de Programas Sociais, Orientador Social, Psicólogo para contratação e provimento de vagas, conforme Anexo I, em caráter temporário, para o Ano de 2016, nos termos do presente Edital.
- I. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES
1.1 Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme disposto no Anexo Ideste Edital.
- II. DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 A seleção para a contratação de Instrutor de Artesanato, Professor Nível Superior (Pedagogo), Instrutor de Informática, Ajudante de Serviços Gerais, Cozinheiro, Operador de Programas Sociais, Orientador Social, Psicólogo, através deste Processo Seletivo Simplificado será realizada através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2016, nomeada através da Portaria nº 001, de 04 de Janeiro de 2016 e dos critérios estabelecidos Lei Municipal Nº 1.437/2011, de 25 de Agosto de 2011, alterada pelas Leis 1.603/2013, Lei 1.608/2013 e 1812/2015 de 10 de Dezembro de 2015.
- III. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 11 a 19 de Fevereiro de 2016, no horário das 07h às 13h, que serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Brasil, nº 325-NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis – MT.
3.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
3.3 O candidato poderá inscrever-se para apenas uma função, objeto deste edital.
3.4 Não serão aceitas inscrições pelos Correios, e-mail ou fax.
3.5 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato, ou por procurador devidamente habilitado, através de Procuração Pública, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.
3.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.
3.7 As inscrições serão efetuadas em formulário próprio, devidamente preenchido pelo candidato, conforme Anexo III.
3.8 Após a data e horários fixados como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.9 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.
- IV. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme previsto no Art. 14 da Lei Municipal N°. 1.130/2006.
4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).
4.3 Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e /ou grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
4.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições.
4.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
4.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
- V. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, com igualdades de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
5.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências dos Editais;
5.1.3 Apresentar no ato da inscrição, Cédula de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- VI. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Será cobrada taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais) para as funções de Nível Alfabetizado (Instrutor de Artesanato, Cozinheira, Ajudante de Serviços Gerais), R$ 15,00 (quinze reais) para funções de Nível Médio (Instrutor de Informática, Operador de Programas Sociais e Orientador Social) e de R$ 20,00 (vinte reais) para as funções de Nível Superior (Professor – Pedagogo e Psicólogo).
6.2 O candidato deverá dirigir-se ao Departamento de Tributação, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, para a retirada da Guia de Pagamento de
Inscrição do Processo Seletivo Simplificado N°. 001/2016 – Secretaria Municipal de Assistência Social, informando a qual função irá concorrer.
6.3 Após o pagamento da taxa de inscrição em Agência Bancária, o candidato fará a sua inscrição no local das inscrições, conforme cláusula III deste edital.
6.4 As inscrições, cujas taxas não forem apresentadas no ato de inscrição, serão indeferidas, sendo que posteriormente serão confirmados os pagamentos.
- VII. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão deferidas/indeferidas pela comissão instituída, e publicadas em Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal Assistência Social, em Diário Oficial www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e nos sites www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.
7.2 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, no prazo previsto no Anexo II, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme modelo do Anexo VII deste Edital.
- VIII. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO
8.1 Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão submetidos ao Regime Jurídico Administrativo e Regime Geral da Previdência Social, observando o disposto na Lei Municipal Nº 1.437/2011, de 25 de Agosto de 2011, alterada pelas Leis 1.603/2013, Lei 1.608/2013 e 1812/2015 de 10 de Dezembro de 2015.
- IX. DA SELEÇÃO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas:
9.1.1 A primeira etapa será a realização da Prova Escrita;
9.1.2 A segunda etapa será a Prova de Títulos.
- X. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
10.1 O local das provas será na Escola Estadual Padre Arlindo Inácio de Oliveira, situada na Rua Amazonas Nº 100 NW, Bairro Jardim das Palmeiras, no Município de Campo Novo do Parecis – MT, no dia 28 de Fevereiro de 2016.
10.2 As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o cartão-resposta que será o único documento válido para a correção.
10.3 A duração da prova será de 03h30min, com início às 07h30min, e término às 11h, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.
10.4 A permanência do candidato na sala é de tempo mínimo de 01h30min (uma hora e trinta minutos), após o início da prova. Depois desse período, ele poderá levar consigo o caderno de prova.
10.5 O candidato deverá estar no local de realização das provas com antecedência mínima de 00h30min (trinta minutos), munido da cédula de identidade original ou de outro documento oficial original com foto, de validade nacional, bem como de caneta esferográfica preta ou azul, para a transcrição no cartão-resposta.
10.6 Caso tenha ocorrido perda, roubo ou extravio dessa documentação, o candidato deverá apresentar o original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de, no máximo, três meses antes do dia da prova, bem como uma foto 3x4 recente, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pelo fiscal da prova. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.
10.7 O portão do prédio, onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h00min e fechará às 07h30min, impreterivelmente. Após ter fechado o portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato no prédio. Ele estará impedido de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado do exame seletivo.
10.8 O Gabarito Preliminar das provas estará disponível no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal Assistência Social, em Diário Oficial (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e nos sites www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.
10.9 O Gabarito Preliminar divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.
10.10 A classificação da Prova Objetiva será divulgada juntamente com o Gabarito Oficial das questões da Prova Escrita no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Assistência Social, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e nos sites
www.camponovodoparecis.mt.gov, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.
- XI. DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
11.1 A prova objetiva para Professor Nível Superior será composta de 20 (vinte) questões específicas e 10 (dez) questões conhecimentos didáticos ,conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.
11.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo
que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.
11.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinqüenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões específicas e as questões didáticas, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação deverá ser realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.
11.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
- XII. DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE PISCÓLOGO NÍVEL SUPERIOR
12.1 A prova objetiva para Psicólogo Nível Superior será composta de 20 (vinte) questões específicas e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.
12.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo
que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.
12.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinqüenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões específicas e as questões de conhecimentos gerais, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação deverá ser realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.
12.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
- XIII. DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO – ORIENTADOR SOCIAL, INSTRUTOR DE INFORMATICA E OPERADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
13.1 A prova objetiva para função de nível médio será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez)questões de Conhecimentos Gerais, conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.
13.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.
13.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinqüenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.
13.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
XIV. DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE NÍVEL ALFABETIZADO – INSTRUTOR DE ARTESANATO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COZINHEIRA (O)
14.1 A prova objetiva para Nível Alfabetizado será composta de 10 (DEZ) questões Matemática e 10 (dez) questões de interpretação de texto, conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.
14.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.
14.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinqüenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões de Matemática e as questões de interpretação de texto, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.
14.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
XV. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 A classificação dos candidatos obedecerá, em conformidade com a formação mínima exigida, ao somatório da contagem de pontos dos títulos e dos certificados e da comprovação de experiência profissional de cada candidato.
15.2 Somente poderão fazer a Prova de Títulos, os candidatos classificados na Prova Objetiva.
15.3 A pontuação auferida pela maior titulação, nos termos do quadro abaixo:
Nível Superior:
Professor Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
Doutorado Mestrado Especialização na área educacional (carga horária mínima de 360h) |
30 20 10 |
30 |
|
Experiência na área: Atestado ou Certidão, expedido por órgão competente, em papel timbrado; Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social |
01 (um) ponto a cada ano comprovado |
10 |
|
Atualização Pedagógica: Certificado em curso de atualização inerente à área da Educação, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), e até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. |
20h – 0,5 40h – 1,0 80h – 2,0 |
10 |
Técnico de Saúde - Psicólogo
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
Doutorado
Mestrado
Especialização na área de Saúde (carga horária mínima de 360h) |
30
20
10 |
30 |
|
Experiência na área: Atestado ou Certidão, expedido por órgão competente, em papel timbrado; Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social |
01 (um) ponto a cada ano comprovado |
10 |
|
Atualização: Certificado em curso de atualização inerente à área da Saúde, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), e até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. |
20h – 0,5 40h – 1,0 80h – 2,0 |
10 |
Nível Médio
Orientador Social, Operador de Programas Sociais e Instrutor de Informática:
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
Experiência na área: Atestado ou Certidão, expedido por órgão competente, em papel timbrado; Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social |
01 (um) ponto a cada ano comprovado |
10 |
|
Comprovação da Área de Informática: Certificado em curso de atualização inerente à área de Informática.
|
Participação em Congressos: 01 ponto por certificado. Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado
Acima de 60 horas: 02 pontos |
10 |
Nível Alfabetizado
Cozinheira, Ajudante de Serviços Gerais e Instrutor de Artesanato:
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
Experiência na área para Cozinheira e Ajudante de serviços Gerais: Atestado / Certidão/Carta de Recomendação
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social |
01 (um) ponto a cada 04 meses comprovado |
10 |
|
Comprovação da Área de Artesanato: Certificado em curso de atualização inerente à área de Artesanato. |
Participação em Congressos: 01 ponto por certificado.
Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado
Acima de 60 horas: 02 pontos |
10 |
15.4 Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo maior que o limite máximo da pontuação definida.
15.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia do diploma ou certificado expedido por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente e autenticada em cartório ou juntamente com o documento original para que seja realizada a autenticação pelo setor responsável pela inscrição.
15.6 Quanto aos cursos de atualização Pedagógica (Para Candidatos à vaga de Professor) e de Saúde (Para Candidatos a vaga de Psicólogo) deverá ser considerado:
15.6.1 Certificados de cursos realizados na área, dos últimos 03 (três) anos, devidamente registrados, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados,
até o limite de 400h (quatrocentas) horas, divididos por 40h (quarenta horas), totalizando no máximo 10 (dez) pontos;
15.6.2 Os certificados de cursos de atualização deverão ser apresentados em fotocópia e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente.
15.7 Os Títulos dos candidatos deverão ser entregues para a contagem de pontos, conforme modelo do Anexo V deste Edital, nos dias 26 e 29 de Fevereiro de 2016 das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Brasil, nº 325-NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis – MT.
15.8 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
15.9 A Avaliação dos títulos e certificados será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
15.9.1 Somente serão aceitos e avaliados os Títulos e Certificados entregues no prazo estabelecido.
15.10 A divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos será realizada conforme o prazo previsto no Anexo II deste edital;
15.11 O julgamento e a divulgação dos recursos apresentados sobre a Prova de Títulos serão realizados conforme o prazo previsto no Anexo II deste Edital.
15.12 Para a função de Instrutor de Informática, Orientador Social e Operador de Programas Sociais será considerado como pré-requisito o Curso de Informática Básica (Windows/Word/Excel/Internet. Os demais certificados serão computados como titulação de forma cumulativa até a pontuação máxima definida.
15.13 Para a função de Instrutor de Artesanato será considerado como pré-requisito a apresentação de Certificados de Cursos na área Artesanal que comprovem no mínimo 03 (três) modalidades de artesanato. Os demais certificados serão computados como titulação de forma cumulativa até a pontuação máxima definida.
XVI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
16.1. A Comissão fará a correção e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por área do conhecimento.
16.2 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Escrita, serão automaticamente desclassificados.
16.3 O resultado final da pontuação dos candidatos classificados será realizado com o somatório dos pontos da Prova Escrita e da Prova de Títulos, e a classificação dos inscritos, em ordem decrescente.
16.4 Ocorrendo empate na pontuação final terão preferência para efeito de classificação:
- Maior tempo de experiência, comprovando através de currículo;
I.I Maior escolaridade;
Parágrafo Único. Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
XVII. DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado preliminar será divulgado nos prazos fixados no anexo II, deste Edital no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.
17.2 O resultado oficial, com homologação do Processo Seletivo Simplificado será divulgado a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Assistência Social, em Diário Oficial www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
XVIII. DOS RECURSOS
18.1 O candidato poderá apresentar recurso quanto às inscrições nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2016, das 07h às 11h e das 13h às 15h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.
18.2 O candidato poderá apresentar recurso sobre o Gabarito Preliminar da Prova Escrita nos dias 01 e 02 de Março de 2016, das 07h às 11h e das 13h às 15h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.
18.3 O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Resultado Preliminar da Prova de Títulos nos dias 09 e 10 de Março de 2016, das 07h às 11h e das 13h às 15h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.
18.4 O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Resultado Final nos dias 15 e 16 de Março de 2016, das 07h às 11h e das 13h às 15h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.
18.5 Em todos os casos, o recurso deverá ser interposto acompanhado das suas razões, e no caso da Prova Escrita, com a respectiva Bibliografia, se houver, que embasa o referido recurso; devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu em qualquer um dos recursos.
18.6 Apenas o próprio candidato poderá pedir revisão de sua Prova de Títulos e de sua Prova Escrita.
18.7 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será avaliado nem julgado.
XIX. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 O Resultado Final será homologado a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.
XX. DA CONTRATAÇÃO
20.1 Para a contratação, o candidato aprovado e convocado deverá:
20.1.1 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
20.1.2 Estar no gozo dos direitos políticos;
20.1.3 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
20.2 Apresentar os seguintes documentos e fotocópias:
20.2.1 Cédula de Identidade;
20.2.2 CPF (cadastro da pessoa física);
20.2.3 Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral (2014);
20.2.4 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
20.2.5 01(uma) foto 3 x 4, atual, colorida;
20.2.6 Comprovação do estado civil;
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