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Prefeitura cria o Programa Cidade Verde e orienta sobre lei que irá fiscalizar lotes não construídos

  • Publicado em 16/03/2018

Fonte: Departamento de Comunicação

Autor da Foto: Departamento de comunicação

Município de Campo Novo do Parecis, criou através da lei N 1882/2017 de 11 setembro de 2017, o Programa Cidade Verde, com o objetivo de implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos destinados à Programas Habitacionais, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental.

 

Alei foi sancionada no 11 de setembro de 2017.

 

O plantio e manutenção de grama é obrigatório nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos construídos destinados à Programas Habitacionais, sendo exigido em cada lote na seguinte proporção:

I - de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta lei;

II - de 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta lei;

III - de 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta lei;

§ 2º O plantio da grama poderá ser feito através de mudas ou semeadura.

§ 3º Excetuam-se da obrigação disposta nesta lei os imóveis que:

I - tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala;

II - tiverem árvores nativas ou frutíferas em toda sua extensão;

 

O não cumprimento do disposto nesta lei ensejará multa no valor de 10 (dez) UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis ao proprietário, por lote não plantado grama. Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.



Confira a lei no link:

https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2017/189/1882/lei-ordinaria-n-1882-2017-institui-o-programa-cidade-verde-e-da-outras-providencias

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