Prefeito de Campo Novo do Parecis sancionou Lei que atualiza monetariamente e fixa os valores voltados a procedimentos licitatórios realizados no município.
Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura
Autor da Foto: Juliano Olejas
Prefeito de Campo Novo do Parecis, Mauro Valter Berft, sancionou a Lei n. 1.745/2015 de 24/06/2015 de autoria do Poder Executivo que atualiza monetariamente e fixa os valores do artigo 23 da Lei Federal N.º 8.666/93, com base no indexador IGPM e de acordo com a resolução consulta do Tribunal de Contas do Estado N.º 17-TP, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados pelo município.
Para o prefeito Mauro, é importante e memorável que o Estado de Mato Grosso tenha sido o precursor da referida alteração, com a resolução do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de MT, Antônio Joaquim, onde os Chefes do Poder Executivo poderão atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei nº 8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações.
Desta forma, fica estabelecido na Lei, que a correção para atualização futura dos valores, se dará pela utilização do indexador IGPM, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Na referida Lei Federal as modalidades de licitação constantes foram determinadas em função dos seguintes limites:
I - Para obras e serviços de engenharia:
a) Dispensa até R$ 30 Mil Reais; b)Convite: até R$ 300 Mil Reais; c)Tomada de Preço: até 3 Milhões de Reais; d) Concorrência: Acima de 3 Milhões de Reais.
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Dispensa: até R$ 16 Mil Reais; b) Convite: até R$ 160 Mil Reais; c) Tomadas de Preços: até R$ 1 Milhão e 300 Mil Reais; d) Concorrência: acima de R$ 1 Milhão e Trezentos Mil Reais.
III - Os limites previstos nesta Lei se aplicam para despesas com recursos do Tesouro Municipal.
Maiores informações na Coordenadoria de Compras e Licitação do município.
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