Oportunidade de regularizar débitos no mutirão fiscal vai até dia 27 de julho
Fonte: Ivan Carlos/Departamento de Comunicação
Autor da Foto: Vitor Machado/ Departamento de Comunicação
São muitas as vantagens para o contribuinte que optar regularizar seu débitos junto a prefeitura de Campo Novo do Parecis, essas vantagens são oferecidas através da Lei Complementar Nº 91, de 15 de Março de 2018, que cria a Programa de Recuperação Fiscal,REFIS.
Ao aderir o REFIS o contribuinte poderá regularizar os débitos municipais relativos ao imposto Sobre o Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, contribuições resultantes do exercício do poder de polícia, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON e Pro-moradia, ocorridos até dezembro de 2017.
Aderindo o REFIS o contribuinte dispõe das seguintes opções:
Anistia de 100% (cem por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção;
Anistia de 80% (oitenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 8 (oito) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;
Anistia de 60% (sessenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;
Anistia de 40% (quarenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 16 (dezesseis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;
Anistia de 20% (vinte por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 20 (vinte) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente.
Mais detalhes sobre a lei estão disponíveis no link:
http://www.camponovodoparecis.mt.gov.br/fotos_downloads/11361.pdf
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