NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA 02/2023
Fonte: DECOM
Autor: DECOM
A Prefeitura de Campo Novo do Parecis vem a público prestar esclarecimentos acerca dos constantes atrasos dos salários dos colaboradores por parte da empresa que presta os serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios públicos.
De acordo com a Lei de Licitações e com o contrato firmado com a empresa contratada (Contrato 02/2023) é obrigação desta não só a prestação dos serviços de limpeza, mas também, o pagamento dos salários dos seus colaboradores até o 5º dia útil de cada mês, bem como as demais obrigações trabalhistas (FGTS, INSS) e tributárias.
Ocorre que embora a empresa estivesse recebendo os pagamentos dos serviços em dia, reiteradamente vem descumprindo suas obrigações contratuais e trabalhistas, causando grandes impactos negativos não só na vida pessoal dos colaboradores, como também ao Município com a interrupção dos serviços.
Informamos que a empresa já está respondendo a um processo administrativo sancionatório, o contrato firmado com ela está sendo rescindido hoje (09/07) e a nova empresa assumirá os serviços amanhã (10/7), absorvendo todos os profissionais que exerciam as funções naquela empresa e que tenham interesse na continuidade da prestação do serviço.
No tocante ao pagamento salarial dos funcionários é imperioso ressaltar que a obrigação de efetuar o pagamento é única e exclusivamente da empresa, não competindo ao Município esta responsabilidade.
O Município, preocupado com a situação enfrentada mensalmente pelos colaboradores devido a falta de responsabilidade da empresa, consignou parte dos valores que a empresa tem a receber na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos salários de junho e dos 09 (nove) dias de julho, bem como solicitou liminarmente a autorização judicial para que a nova empresa pudesse fazer as contratações enquanto ocorre a baixa na carteira.
São mais de 100 colaborados nesta situação e o Município utilizou de uma medida legal para minimizar os danos causados pela empresa.
Sabe-se que a Justiça do Trabalho não medirá esforços para expedir os alvarás de pagamento, porém, este procedimento é realizado de forma individualizada, demandando tempo para o processamento de todos. Assim, é fundamental reforçar a importância da paciência e da compreensão durante este processo, vez que, com a ação do Município, o salário do mês de junho e 09 dias de julho já estão garantidos, e logo serão quitados.
Por fim, quanto aos valores remanescentes, o Município aguarda o recebimento das notas fiscais integrais da prestação de serviços das respectivas competências para os demais trâmites.
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