Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

NOTA DE ESCLARECIMENTO

  • Publicado em 04/10/2016

Fonte: Assessoria Jurídica

Autor da Foto: divulgação

O Município de Campo Novo do Parecis, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A respeito de matéria publicada na data de 23.09.2016 pelo site Parecis.net, que divulga Nota de Esclarecimento, lavrada pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, alega "Câmara de Campo Novo culpa Prefeitura por pagamento a empresa irregular", esclarecemos que o conteúdo divulgado não reflete a realidade.

  1. A Constituição Federal/1988 consagrou a independência e a autonomia administrativa e financeira entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  2. Não se pode, assim, responsabilizar a Prefeitura Municipal (Executivo Municipal) por obrigações pertinentes à Câmara Municipal (Legislativo Municipal) pela contratação de serviços de publicidade em desacordo com a Lei 8.666/1993, que regulamenta normas de licitação e contratos da Administração Pública por pagamentos à empresa inativa na Receita Federal, Joel de Souza Publicidade, sob CNPJ n°.03.523.587/0001-01, representado pelo proprietário Joel de Souza.
  3. A regularidade fiscal e trabalhista deveria ter sido exigida pela Câmara Municipal na contratação e a cada pagamento à empresa Joel de Souza Publicidade, considerando que os órgãos públicos para quaisquer das formas de contratação previstas na Lei nº 8.666/1993, incluídas as compras diretas devem manter regularidade fiscal e trabalhista, sendo condição a ser mantida durante toda a execução contratual e verificada para cada pagamento realizado ao contratado (conforme inteligência dos arts. 27 e 29 c/c art. 55, XIII, todos da Lei de Licitações), observada a obrigatoriedade imposta pela Resolução de Consulta nº 39/2008 e Resolução de Consulta nº 006/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
  4. A Lei Complementar n°. 020/2008 (Código Tributário Municipal) atribui competência exclusiva ao contribuinte, no caso, à empresa Joel de Souza Publicidade comunicar a "situação baixada" perante o cadastro da Receita Federal junto ao Departamento de Fiscalização do Município, considerando tratar-se de cadastros distintos, sendo que a baixa de ofício pela Prefeitura só poderá ocorrer após 2 (dois) anos de inatividade da empresa.
  5. Cumpre frisar, que o contribuinte é obrigado a informar o início e encerramento (baixa) de suas atividades em órgãos de qualquer esfera de governo, seja Federal, Estadual, ou Municipal.
  6. As  Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e foram emitidas  após a contratação de serviços de publicidade pela Câmara Municipal, mediante declarações de responsabilidade da empresa prestadora de serviço (Joel de Souza Publicidade) e tomadora de serviço (Câmara Municipal), por meio da Internet, nos endereços eletrônicos www.camponovodoparecis.mt.gov.br ou camponovodoparecis.issqn.srv.br. Assim, mediante a declaração de prestação de serviços pelo contribuinte o Município tem a obrigação de recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
  7. A Prefeitura Municipal não emitiu qualquer comunicado/informação de suspensão da emissão de Notas Fiscais de Serviços a empresa contratada pela Câmara Municipal em decorrência da "situação baixada" perante a Receita Federal, conforme alegado na matéria, considerando que a anotação baixa ou paralisação de atividade não extingue débitos existentes, ainda que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou baixa de ofício, de acordo com Lei Complementar n°. 020/2008 (Código Tributário Municipal).
  8. Para tanto, não há qualquer responsabilidade do Município de Campo Novo do Parecis (Prefeitura Municipal) na contratação e pagamento pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, à empresa inativa na Receita Federal, Joel de Souza Publicidade, sob CNPJ n°.03.523.587/0001-01, representado pelo proprietário Joel de Souza.

 

 

 

 

 

 

Privacidade