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Ministério Público, conselhos de direito da pessoa idosa e ao portador de deficiência realizam reunião com empresas sobre gratuidade de transporte

  • Publicado em 16/12/2016

Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura

Autor da Foto: Alison Caetano/Comunicação/Prefeitura

O Promotor de Justiça, Dr. Luiz Augusto Ferres Schimithrealizou na manhã desta sexta-feira, 16/12, reunião com três empresas de transporte do município sobre benefícios ao idoso e as pessoas com deficiência. O objetivo do encontro foi orientá-los sobre à gratuidade dos transportes intermunicipais e interestaduais.

No caso do estatuto do idoso, o mesmo garante os direitos aos cidadãos com idade superior a 60 anos. A gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus foi regulamentada em 2006, fazendo parte do Estatuto do Idoso.

Quanto aos direitos da pessoa com deficiência é assegurado  passagem intermunicipal aos portadores de deficiência física com reconhecida dificuldade de locomoção, pessoas com deficiência mental, sensorial e motora atestadas por laudo médico, ou pela carteirinha da Associação. É assegurada ainda, direito a passagem ao acompanhante.

O promotor destacou as Leis de regulamentação dos transportes coletivos interestaduais, e intermunicipais, onde o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas (100%) em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. Em ônibus de 20 lugares, a regra é a mesma, alterando apenas a quantidade para uma vaga.

Foi orientado ainda pelo promotor, que no caso de a empresa não ter vaga para o dia solicitado, a mesma deverá comunicar por escrito ao solicitante da passagem, a negativa e especificando qual motivo.

O descumprimento das Leis referente ao Estatuto do Idoso é considerado crime, passível de condenação.

Solicitando o Bilhete de Viagem

No caso do idoso, o mesmo deve solicitar o bilhete de viagem nos pontos de venda próprios da transportadora ou nos guichês terceirizados, com os documentos necessários. Para emitir seu bilhete de viagem gratuito (100%), o idoso precisa comprovar idade (60 anos) e renda (comprovante de contribuição INSS), ou quem tiver a carteirinha do idoso (esta é solicitada no Cras).

Mesmo que os dois assentos gratuitos (100%) do ônibus já tenham sido reservados para outros idosos, ainda é possível obter pelo menos um desconto. Com antecedência, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50%, porém, não está isento do pagamento de pedágios e de taxas de embarque e utilização dos terminais.

Participaram da reunião com o promotor, representantes de três empresas de transporte do município, Presidente do Conselho do Idoso, Vania Pompermayer, a vice-presidente Haige Heidemann, o presidente do Conselho das Pessoas com Deficiência, André Newton de Figueiredo Castro e a Secretária Executiva dos Conselhos municipais, Vera Lúcia de Freitas.

Informações/Denúncias

As pessoas que precisarem de informações ou desejar protocolar denúncias, devem procurar a Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, localizada na Avenida Mato Grosso, Centro – telefone, 3382 1383. Ou na Sala dos Conselhos, localizada Rua Goiás, Centro -  telefone 3382 4890. 

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