O contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributação do Município e requerer o desconto até dia 15.12.11.
Lei que concede anistia de juros e multas vence no dia 15 de dezembro
Fonte: Alessandra Costa Marques - Departamento de Comunicação
A Lei nº 1.446 de 13.10.2011, concede anistia aos juros e multas dos débitos até o exercício 2010 e, vale para todos os débitos, ajuizado ou não.
O contribuinte que deseja regularizar a sua situação deve ficar atento ao prazo para o pagamento, sem juros e multas que será até o dia 15 de dezembro de 2011(quinta-feira).
Para realizar o pagamento, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributação do Município (Rua São Luiz, anexo a Prefeitura) e requerer o desconto.
De acordo com a Secretária de Finanças do Município, Luciane Pereira da Silva Suniga, esta é uma excelente oportunidade para quitar os débitos e regularizar a situação perante o município. Lembrou ainda que “todos devem colaborar, aproveitando esta oportunidade oferecida pelo Poder Público, porque a arrecadação será revertida em qualidade de vida para a própria população de Campo Novo do Parecis”, finalizou a secretária.
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