Os estabelecimentos comerciais são obrigados a afixarem cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar” em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos da Vigilância Sanitária e do PROCON
Lei proíbe uso de tabaco em qualquer ambiente coletivo - Cartazes informativos de “NÃO FUMAR” agora são obrigatórios nos estabelecimentos comerciais em MT
Fonte: ASSCOM - PM/CNP
A nova Lei Estadual n.9.256/2009 com alterações da Lei n. 9.552/2011 declara a proibição do uso do tabaco em qualquer ambiente coletivo, como bares, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, ambientes de trabalho, supermercados e transporte coletivo.
Desta maneira, os estabelecimentos comerciais são obrigados a afixarem cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar” em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos da Vigilância Sanitária e do PROCON. Com a Lei, fica proibida a destinação de locais específicos para fumar nos estabelecimentos, sendo, portanto vedada a instituição de fumódromos.
A fiscalização dos ambientes coletivos fica a cargo do PROCON Estadual e da Vigilância Sanitária e a multa pelo desrespeito à lei antifumo, aplicada pelo órgão de defesa do consumidor pode variar entre R$ 420,00 a R$ 4.000.000,00. O PROCON/MT está disponibilizando na sua página na internet (www.procon.mt.gov.br) no link “Material Informativo” o modelo do adesivo que deverá ser afixado nos estabelecimentos, e que poderá ser impresso por qualquer interessado.
Ao adesivo deverá ainda ser acrescentado dados da Vigilância Sanitária que varia de Município para Município.
“É papel do responsável pelo recinto advertir os eventuais infratores sobre a proibição de fumar e, em caso de persistência na conduta, o fornecedor poderá solicitar auxílio da polícia para cumprimento da norma”, informa o PROCON-MT.
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