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Lei em Campo Novo do Parecis concede anistia de 100% de multas e juros de débitos fiscais

  • Publicado em 07/07/2015

Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura

Autor da Foto: Divulgação

A Lei nº 058/2015 de 09/04/2015 e a 060/2015 de 24.06.2015 concede anistia de juros de mora e multa moratória dos débitos fiscais originados e constituídos até 31 de dezembro de 2014 e, vale para todos os débitos, ajuizado ou não.

O contribuinte que deseja regularizar a sua situação deve ficar atento ao prazo para o pagamento dos débitos com redução de 100% de multa moratória e juros de mora até o dia 30 de outubro de 2015.

Para habilitar-se ao benefício desta Lei, o contribuinte deverá comparecer à Secretaria de Finanças do município, na Central de Arrecadação, localizado na Rua São Luiz – anexo a Prefeitura Municipal e estar em dia com os tributos vencidos após 1º de janeiro de 2015.

A Secretária de Finanças do Município, Luciane Pereira da Silva Suniga, destacou que esta é uma excelente oportunidade para quitar os débitos e regularizar a situação perante o município. Lembrou ainda que “todos devem colaborar, aproveitando esta oportunidade oferecida pelo Poder Público, porque a arrecadação será revertida em qualidade de vida para a própria população de Campo Novo do Parecis”, finalizou a secretária.

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