Lei concede anistia para pagamento de juros e multas em Campo Novo
Publicado em 20/04/2010
Fonte: Otavio Ventureli - Assessoria de Imprens
Autor: Governo Municipal concede anistia de juros e multas
A Lei 1.286/2009, aprovada na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis MT e sancionada pelo Prefeito, Mauro Valter Berft, concede anistia de juros e multas no pagamento de dívidas originadas em Tributos Municipais.
Pela Lei, os débitos fiscais constituídos até 31 de dezembro de 2008 poderão ser pagos com redução dos juros e multa, até o dia 30 de julho de 2009, inclusive, para os inscritos em dívida ativa e aos cobrados judicialmente.
O Secretário de Finanças de Campo Novo do Parecis, Marcelo Ribeiro de Sousa, alerta aos contribuintes que o pagamento dos débitos deverá ser realizado em uma única parcela.
Segundo ele, para habilitar-se ao benefício da Lei 1286/2009, o contribuinte deverá protocolar um requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças e estar em dia com os tributos vencidos em 1º de janeiro de 2009.
Marcelo Ribeiro, lembrou ainda aos munícipes que todos devem colaborar, aproveitando esta oportunidade oferecida pelo Poder Público, porque a arrecadação será revertida em qualidade de vida para a própria população de Campo Novo do Parecís.