Campo Novo do Parecis terá Pólo de Carnes
Frigorífico de Frangos
Fonte: Carla Londero – Assessoria de Comunicação
Na manhã desta terça-feira, dia 10 de agosto, ocorreu, nas dependências da Prefeitura Municipal, uma licitação, na modalidade concorrência pública, visando a alienação de um imóvel, com área de 100 hectares, destinada à implantação de um frigorífico de frangos.
A área foi adquirida mediante objeto de desapropriação amigável, pelo Decreto Executivo n. 074/2009, registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Livro 2-RG, Matrícula n. 5.612, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais), tendo este valor como lance mínimo.
O imóvel, objeto desta licitação, destina-se a fomentar a atração de novos empreendimentos no ramo de frigoríficos (processamento de carnes e derivados), com fim de gerar novos empregos e renda ao Município.
Puderam participar desta licitação as empresas cadastradas ou não no Município, bem como, as empresas inscritas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, que contenham parecer favorável emitida pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico à instalação da empresa no referido local, bem como que tenham efetuado o valor correspondente à caução, porém, a única empresa que compareceu e, inclusive, venceu a licitação foi a Frango Natura Indústria, Comércio e Exportação de Carnes e Derivados
A comissão de Licitação efetuou a classificação e julgamento da proposta, submetendo o processo ao Prefeito Municipal, Mauro Valter Berft, para fins de homologação e adjudicação, a seu critério, convocando o representante da epresa vencedora, para a assinatura do contrato.
A construção de um pólo de carnes, em Campo Novo do Parecis, é mais um compromisso do Governo Municipal se tornando realidade. Virá para trazer desenvolvimento econômico e social à cidade, estimulando seu crescimento.
Contrapartida do Governo Municipal:
O Município de Campo Novo do Parecis auxiliará a empresa licitante investidora com os seguintes mecanismos, previstos na Lei Municipal n.1.333/2009:
a) Oferecer incentivos na aquisição do imóvel;
b) Cooperar na execução de Infraestrutura primária em terrenos destinados a implantação dos empreendimentos, tais como limpeza, aplainamento e terraplanagem;
c) Executar as obras de Infraestrutura básica, tais como abertura das vias públicas demarcação de quadras e datas, rede de águas pluviais, rede de energia e arborização.
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