Aproveitando o Dia Contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho, a Secretaria de Trabalho e Ação Social, realizou, no dia 11 de junho, a Campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil, no salão do Sindicato dos Servidores Públicos, uma vez que a data coincide com a Copa do Mundo, a campanha teve como tema o futebol.
Baseado no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Durante todo o dia foram realizadas diversas atividades em brinquedos infantis, com mais de 30 crianças participantes, instruídas por profissionais específicos. Além de brincadeiras, a garotada também pode desfrutar de apresentações de teatro, pintura nos rostos e pintura em telas, com temas da Copa. As recreações foram acompanhadas de pipoca, algodão doce e outras guloseimas, deixando o dia completo e do jeito que uma criança merece, sem a exploração da mão de obra infantil.
Foram distribuídos adesivos pela equipe da Secretaria de Trabalho e Ação Social, na Avenida Brasil do município, com o intuito de conscientizar a população quanto a importância de preservar os direitos da criança, principalmente quando se fala em trabalho infantil.
OBJETIVOS
Reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
Centralidade na família;
Proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho;
Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;
Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil;
Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil;
Realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle dos Sistemas de Garantias de Direito;
Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas as crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho;