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Ecoponto será regulamentado no Município

  • Publicado em 20/04/2010

Fonte: Carla Londero – Assessoria de Imprensa

Autor: Foto Ilustrativa

A disposição incorreta dos pneus no Meio Ambiente é uma questão que tem preocupado as autoridades locais, uma vez que este fator não só causa danos ambientais como também gera problemas de saúde, já que são abrigos para o desenvolvimento de mosquitos vetores de doenças. Assim, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no intuito de resolver esta questão, publicou em 1999 a Resolução CONAMA nº. 258, que determina como obrigação das empresas fabricantes e importadoras de pneumáticos, a coleta e destinação final, ambientalmente adequada aos pneus inservíveis. A fim de fazer cumprir essas metas, as empresas fabricantes e importadoras de pneus, através da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, instituíram um programa de coleta e destinação de pneus que, desenvolvendo parcerias com distribuidores, revendedores e Prefeituras em todo o Brasil, permitiu a implantação de centros de recepção de pneus inservíveis, chamados Ecopontos. Os Ecopontos podem ser definidos como locais de recepção dos pneus inservíveis, para armazenamento dos mesmos, até que lhes seja dada a destinação devida, que não cause impactos ambientais. “Estamos tomando as devidas providências para regulamentarmos e implementarmos de fato o Ecoponto em nosso município, dentro das normas ambientais, de modo que os próprios geradores de pneumáticos façam a gestão do local”, ressalta Telma Pinheiro, Coordenadora da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Portanto, a Prefeitura Municipal cederá o local para a implantação do Ecoponto e, juntamente com a Vigilância Sanitária e Ambiental, fará sua fiscalização. Assim, os estabelecimentos comerciais do Município, compreendidos por distribuidores, revendedores de pneumáticos novos, usados e recauchutados, borracharias, sucateiros, prestadores de serviço e demais segmentos que manuseiam pneus inservíveis, ficam obrigados a acondicioná-los em local seguro até a destinação final dos mesmos. Por conseguinte, é fundamental que todos os envolvidos com este mercado consumidor, de pneumáticos, deverão se conscientizar em relação às suas obrigações, bem como conseqüências que a destinação incorreta destes pneus inservíveis podem causar ao meio ambiente e à disseminação de mosquitos endêmicos. Acessando o link http://www.ignis.org.br/downloads/conama-258-99.pdf, pode-se ler na íntegra a Resolução da CONAMA nº. 258, de 26 de agosto de 1999. Site a ANIP: http://www.reciclanip.com.br

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