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Prorrogado por mais 120 dias prazo para adesão

Decreto prorroga prazo de adesão sobre as áreas a serem drenadas e pavimentadas na 1ª e 2ª Etapas do Bairro Olenka

  • Publicado em 10/07/2012

Fonte: ASSCOM PM/CNP

DECRETO EXECUTIVO Nº 073, DE 2 DE JULHO DE 2012.

 

Prorroga prazo de adesão sobre as áreas a serem drenadas e pavimentadas na 1ª e 2ª Etapas do Bairro Olenka e dá outras providências.

 

                                                                                                     

                        MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

                        Considerando o disposto na Lei nº 1.290/2009, de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores, que autoriza a criação do Fundo Pró Pavimentação Asfáltica do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,

                       

DECRETA

 

            Art. 1º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para adesão aos proprietários e/ou possuidores de terrenos beneficiados pela drenagem e pavimentação asfáltica na 1ª Etapa, do Bairro Olenka, exercício 2011/2012, a contar de 02 de julho de 2012.

 

Art. 2º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para adesão aos proprietários e/ou possuidores de terrenos beneficiados pela drenagem e pavimentação asfáltica na 2ª Etapa, do Bairro Olenka, exercício 2012/2013, a contar de 02 de julho de 2012.

 

                        Art. 3º. Ratificam-se os demais dispositivos constantes nos Decretos Executivos nº 065 de 26 de julho de 2011 e alteração posterior, e Decreto Executivo nº 090 de 21 de setembro de 2011, em obediência às disposições contidas na Lei Municipal nº 1.290, de 29 de abril de 2009 e suas alterações.

 

                        Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 2 dias do mês de julho de 2012.

 

                              MAURO VALTER BERFT

Prefeito 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

 

 

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração

 

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