Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

DECRETO EXECUTIVO LUTO OFICIAL falecimento da servidora MARIA IRILENE EWERLING

  • Publicado em 22/06/2016

Fonte: Postado por: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura de Campo Novo do Parecis-MT

Autor da Foto: DIVULGAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 061, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

 

Declara luto oficial nos órgãos da Administração Pública Municipal de Campo Novo do Parecis.

 

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA,

 

Art. 1º. Em decorrência do falecimento da servidora MARIA IRILENE EWERLING, funcionária públicado município de Campo Novo do Parecis,  ocorrido na data de 21 de junho de 2016, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fica decretado Luto Oficial nos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º. O Luto Oficial ocorrerá nas seguintes datas:

                   I - dia 22 de junho de 2016, (quarta-feira), período vespertino;

                   II - dia 23 de junho de 2016, (quinta-feira), período integral;

                   III - dia 24 de junho de 2013, (sexta-feira), período integral.

                  

Art. 3º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 22 de junho de 2016, (quarta-feira), período vespertino.

§ 1º. Caso o sepultamento venha a ocorrer no dia seguinte, excepcionalmente, o ponto facultativo estender-se-á no período matutino do dia 23 de junho de 2016 (quinta-feira).

§ 2º. Permanecem mantidos de forma integral os serviços essenciais ofertados pela educação e saúde.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de junho de 2016.

 

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

 

CLENIR MARSHALL BARRETO

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

Privacidade