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Decreto Executivo Estabelece Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal

  • Publicado em 14/03/2017

Fonte: Comunicação / Prefeitura

Autor da Foto: Governo Municipal

DECRETO EXECUTIVO Nº 35, DE 13 DE MARÇO DE 2016.

 

Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal que específica.

 

RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a necessidade de permitir aos servidores se inteirarem a respeito da PEC – 287, assim como atendendo a solicitação do Foro Sindical Parecis, representado pela sua Coordenadora Jerusa Pinto Pinheiro, feito por meio do Ofício 034/2017;

 Considerando os o memorando interno da Administração nº  225/207;

Considerando a necessidade administrativa;

 DECRETA:

 Art. 1º.Fica decretado ponto facultativo no dia 15 de março de 2017 (quarta-feira), período vespertino, em todos os órgãos que compõem a Administração Pública Direta do Poder Executivo.

Art. 2º. O ponto facultativo de que trata o artigo anterior será observado pelos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de março de 2017.

 

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

 

ALVARO JOSE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

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