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Decreto Executivo estabelece o período de recesso de fim de ano no Poder Executivo

  • Publicado em 19/11/2015

Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura

Autor da Foto: Divulgação

Informamos que de acordo com o Decreto Executivo Nº. 112, de 16 de novembro de 2015 serão considerados ponto facultativo entre os dias 21 a 23 de dezembro de 2015 e 28 a 30 de dezembro de 2015, na Administração Pública Municipal do Poder Executivo, ou seja, não haverá expediente.

Retornaremos nossas atividades normais no dia 04 de janeiro de 2016.

Os serviços e atividades de natureza essencial serão realizados em regime de revezamento e de plantão.

 

Segue Decreto na íntegra:

 

 

DECRETO EXECUTIVO Nº 112, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Estabelece o período de recesso na Administração Pública Municipal e, dá outras providências.

 

                   MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

                   Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 157/2014 que divulga os dias de feriado nacional, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Campo Novo do Parecis, para o ano de 2015,

                   Considerando a necessidade administrativa,

 

                   D E C R E T A

 

Art. 1º.Fica decretado recesso nos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, sem expediente, nas seguintes datas:

                   I – dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira), respectivamente, em período integral;

                   II – dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira), respectivamente, em período integral.

        

Art. 2º. O período de recesso de que trata o artigo anterior serão observados pelos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

        

Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, a saber, saúde, educação e assistência social, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante o período recesso.

                  

                  Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de novembro de 2015.

 

                                                                  MAURO VALTER BERFT

Prefeito 

 

                   Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

                                                                  MARCIO ANTÃO CANTERLE

                                                             Secretário Municipal de Administração

 

 

 

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