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DECRETO EXECUTIVO Disciplina expediente nos órgãos vinculados à Administração Pública Municipal durante os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

Disciplina expediente nos órgãos vinculados à Administração Pública Municipal durante os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

  • Publicado em 02/06/2014

Fonte: COMUNICAÇÃO/PREFEITURA

 DECRETO EXECUTIVO Nº. 070, DE 28 DE MAIO DE 2014.

 

Disciplina expediente nos órgãos vinculados à Administração Pública Municipal durante os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

                   MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

                   Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014,

Considerando a necessidade administrativa,

 

                   D E C R E T A

 

                   Art. 1º.  Nas datas de realização de jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, estabelecidos para os dias 12, 17 e 23 de junho, referente à 1ª Fase, a jornada de trabalho nos órgãos e repartições vinculadas à Administração Pública Municipal, ocorrerá no seguinte horário:

                  I – das 7h às 13h.

                   Parágrafo único. As Secretarias Municipais responsáveis pelos serviços essenciais à população deverão providenciar o atendimento aos usuários mediante calendário específico.

 

                    Art. 2º. Nas datas de realização de jogos sem a participação da Seleção Brasileira de Futebol haverá expediente normal de trabalho em todos os órgãos e repartições vinculados à Administração Pública Municipal.

 

                   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de maio de 2014.

                                                       

MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

 

                           MARCIO ANTÃO CANTERLE
                                                               Secretário Municipal de Administração

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