Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

DECRETO EXECUTIVO declara adiamento de ponto facultativo do “Dia do Servidor Público” de 28 (quarta-feira) para 30 (sexta-feira)

  • Publicado em 26/10/2015

Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura

Autor da Foto: Divulgação

O Prefeito Mauro Valter Berft, resolveu que o ponto facultativo comemorativo ao “Dia do Servidor Público”, estabelecido no inciso XV, do Decreto Executivo nº 157, de 16 de dezembro de 2014, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2015, ressalvado os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

 

Leia o Decreto na íntegra.

DECRETO EXECUTIVO Nº 090, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Declara adiamento de ponto facultativo que específica.

                   MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

                   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.130/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis e, dá outras providências,

                   Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 157, de 16 de dezembro de 2014, que divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Pública Municipal do Município de Campo Novo do Parecis, para o ano de 2015,

Considerando que a postergação do ponto facultativo alusivo ao dia consagrado ao Servidor Público não prejudicará a realização das atividades do setor público municipal,

                   Considerando a necessidade administrativa e o interesse público,

                  R E S O L V E

                  Art. 1º. O ponto facultativo comemorativo ao “Dia do Servidor Público”, estabelecido no inciso XV, do Decreto Executivo nº 157, de 16 de dezembro de 2014, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2015, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

                   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 7 dias do mês de outubro de 2015.

                                               MAURO VALTER BERFT

                                                      Prefeito Municipal

 

                   Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

 

                                                  MARCIO ANTÃO CANTERLE

                                              Secretário Municipal de Administração

 

Privacidade