Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Todos os servidores públicos do município devem entregar a declaração anual de bens no seu Recursos Humanos, até dia 17 de agosto.

Declaração Anual de Bens e Valores

  • Publicado em 10/08/2011

Fonte: Carla Londero – Assessoria de Comunicação

De acordo com o Decreto Executivo nº 63, de 18 de Julho de 2011, todos os agentes públicos do Município de Campo Novo do Parecis, devem apresentar, anualmente, ao Departamento de Recursos Humanos a declaração de bens e valores prevista na Lei Federal nº 8.429/1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Instrumento, para o servidor público municipal atualizar os dados cadastrais e outros, que se fizerem necessários, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.

Privacidade