Nessas últimas semanas, o Governo Municipal vem estabelecendo novas ações e medidas de combate e prevenção, em conformidade com Decreto Executivo n.º 37/2013
Contra Dengue, prefeitura promove limpeza em locais
Fonte: Alessandra Costa Marques – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Campo Novo do Parecis
Na manhã desta quinta-feira (17/04) a prefeitura de Campo Novo do Parecis iniciou mais duas grandes ações de limpeza e combate a Dengue. As duas aconteceram simultaneamente em bairros diferenciados da cidade, por meio das Secretaria de Infraestrutura e Saúde.
Nessas últimas semanas, o Governo Municipal vem estabelecendo novas ações e medidas de combate e prevenção, em conformidade com Decreto Executivo n.º 37/2013 que prioriza ações de vistorias em casas, comércios e terrenos com maior incidência do mosquito Aedes aegypti.
Uma das atuações nesta quinta-feira (17/05) foi realizada pela Vigilância Ambiental – da Secretaria Municipal de Saúde no bairro Boa Esperança com orientação sobre o recolhimento correto de lixo, entrega de material informativo e sementes de crotalária. Participaram da ação alunos e professores da Escola Antônio Pereira que ajudaram na entrega de materiais e orientações aos moradores do bairro.
Durante a orientação as equipes explicaram aos proprietários de imóveis em mau estado de manutenção que adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito, em atendimento ao Decreto 37/2013, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduose se o não fizer será multado e responderá por crime.
A outra ação aconteceu nas proximidades da cadeia pública onde a Secretaria de Infraestrutura realizou a limpeza do local commaquinários.
MULTAS
De acordo com o Decreto Executivo n.º 37/2013 a nova rotina prevê ainda, em caso negativo de eliminação do foco, a aplicação de multa de 05 (cinco) UFCNPs, Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, ou seja, R$1.002,41 (Mil e dois Reais e cinco centavos). O valor de cada Unidade é de R$ 200,41 (duzentos Reais e quarenta e um centavos). A Unidade Fiscal (UFCNPs) é corrigida pela média aritmética de 4 índices oficiais que vigora de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
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