Combater a pedofilia é um dever de todos e uma preocupação do Poder Público e parceiros, que lançaram, na manhã de hoje, a Campanha “Campo Novo do Parecis Unido Contra a Pedofilia”
Campanha contra pedofilia é lançada no Município
Fonte: Carla Londero – Assessoria de Comunicação Fotos – Juliano Olejas
Diante da problemática social, gerada pelo aumento dos casos de pedofilia no município de Campo Novo do Parecis, a Câmara Municipal, juntamente com a Prefeitura Municipal e parceiros, lançaram a Campanha “Campo Nodo do Parecis contra a Pedofilia”, na manhã desta quinta-feira, dia 28 de outubro, no Plenário da Câmara Municipal.
O termo pedofilia pode ser entendido como um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes.
O tema proposto para exposição, pedofilia, interessa a toda a sociedade atual por ter se propagado por todas as direções, especialmente devido à democratização dos meios de comunicação e à facilidade da veiculação das notícias, não mais se mantendo em grupos e segmentos contidos. “Quatro em cada dez crianças recebem algum tipo de abuso, atualmente. Temos que nos conscientizar a cerca deste problema social. A Campanha é uma forma de levarmos informações sobre o assunto, a todas as pessoas”, salienta o Secretário de Trabalho e Ação Social, Claudiomiro Bottin, que complementou dizendo que a Secretaria disponibiliza aos interessados, vídeos informativos sobre a pedofilia.
Na atualidade, o problema da pedofilia eclodiu não apenas pela ação da mídia e pelo encorajamento a denúncias pelas vítimas, mas também pela devastadora proliferação da prostituição infantil. O problema é complexo, pois engloba causas históricas, razões sociais e econômicas, enquanto enseja a formação de uma vasta rede de conexão, voltado para a corrupção de menores.
Foi com esta preocupação que representantes públicos e parceiros decidiram lançar a campanha, a fim de promover a conscientização sobre a situação imposta pela ação criminosa advinda da prática da pedofilia. Desta forma, pretende-se colaborar com a prevenção, combate e divulgação do número de telefone para denúncia (disque 100).
A Lei no Brasil.
O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto:
''É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". [3]
A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Artigo 3):
''A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. [4]
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241: Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).
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