Objeto: Aplicar à empresa SOUZAMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 35.473.398/0001-68, multa administrativa no valor de 10% (dez por cento) do montante correspondente aos itens não entregues, conforme apuração constante dos autos; Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Campo Novo do Parecis, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta decisão, conforme art. 156, inciso III, §4º da Lei nº 14.133/2021.
Determinar o lançamento da sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do art. 161 da referida norma legal.
Rescisão da Ata de Registro de Preços nº 234/202, nos termos do artigo 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.