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Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Institucional

  • Publicado em 08/04/2026
  • Atualizado em 10/04/2026

SOBRE O SERVIÇO:

O licenciamento ambiental simplificado (LAS) é a modalidade de licenciamento que, teoricamente, ajunta o modelo trifásico em um processo único de análise para empreendimentos de baixo impacto, sem decréssimo documental ou processual, para emissão de um licença ambiental somente.

Atenção, verifique na Lei Complementar nº 99/2019 se sua atividade se enquadra no roll passivo de LAS.

 

PRAZOS:

  • Tempo máximo de análise (por equivalência) 90 dias úteis;
  • Validade de 2 anos;

 

TAXAS: 

  • Emitidas antes da emissão do documento; 
  • Valor 2 UFM/CNP;

 

EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO:

 

TERMO DE REFERÊNCIA:

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS

  • Havendo necessidade, o Órgão Municipal Ambiental se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais;
  • É recomendada a inserção de números de páginas e índice no projeto;
  • As imagens de mapas e fotografias deverão ser apresentadas coloridas;
  • Apresentar as coordenadas no DATUM SIRGAS 2000;
  • Tanto o requerente quanto o responsável técnico responderão pelas informações prestadas no processo de licenciamento ambiental, com base no artigo 69-A da Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº. 11.284, de 2006) - Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa";
  • Deve-se apresentar Cadastro Técnico Ambiental vigente do Responsável Técnico;
  • Deve-se apresentar Cadastro Técnico Municipal (CTM/APP) vigente da atividade;

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