6. Licença Especial Específica para Extração Mineral
Institucional
PRAZOS:
- Validade de 5 anos;
TAXAS:
- Emitidas antes da emissão do documento;
- Valor de 8% da UFM/CNP (Lei Complementar nº 78/2017).
EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL:
TERMO DE REFERÊNCIA:
- TR-LICENÇA-ESPECIAL-CMA-CNP;
- O interessado também pode se orientar pelo check-list básico de documentos exigidos na CMA - clique aqui;
- Requerimento padrão
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
RECOMENDAÇÕES GERAIS
- Havendo necessidade, o Órgão Municipal Ambiental se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais;
- É recomendada a inserção de números de páginas e índice no projeto;
- As imagens de mapas e fotografias deverão ser apresentadas coloridas;
- Apresentar as coordenadas no DATUM SIRGAS 2000;
- Tanto o requerente quanto o responsável técnico responderão pelas informações prestadas no processo de licenciamento ambiental, com base no artigo 69-A da Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº. 11.284, de 2006) - Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa";
- Deve-se apresentar Cadastro Técnico Ambiental vigente do Responsável Técnico;
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