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4. Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTM/APP)

Institucional

  • Publicado em 08/04/2026
  • Atualizado em 10/04/2026

SOBRE O SERVIÇO:

De acordo com a legislação municipal, tem como objetivo manter atualizados os cadastros de empreendimentos que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras. Aplica-se a atividades cuja operação e impacto no município representem risco efetivo ou potencial ao meio ambiente.

Este cadastro tem validade de 1 (um) ano.

 

PRAZOS:

  • Validade de 1 ano;

 

TAXAS: 

  • Emitidas antes da emissão do documento; 
  • Valor de 8% da UFM/CNP (Lei Complementar nº 78/2017).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento de Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras (download aqui);
  • Cópia da última alteração do contrato social;
  • Cópia da certidão de regularidade do órgão de classe em que a empresa esteja registrada (se estiver);
  • Cópia do cartão do CNPJ (se houver);
  • Cópia da Inscrição Estadual (se houver);
  • Cópia do Alvará de Funcionamento vigente expedido pela prefeitura;
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  • Certidão Negativa do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal e
  • Comprovante de Recolhimento da Taxa.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO:

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS:

  • Havendo necessidade, o Órgão Municipal Ambiental se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais;
  • O responsável técnico responderá pelas informações prestadas no processo de licenciamento ambiental, com base no artigo 69-A da Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº. 11.284, de 2006) - Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa";
  • Para saber quais atividades precisam de cadastro consulte a Resolução CONSEMA nº 74/2025.

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