4. Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTM/APP)
Institucional
SOBRE O SERVIÇO:
De acordo com a legislação municipal, tem como objetivo manter atualizados os cadastros de empreendimentos que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras. Aplica-se a atividades cuja operação e impacto no município representem risco efetivo ou potencial ao meio ambiente.
Este cadastro tem validade de 1 (um) ano.
PRAZOS:
- Validade de 1 ano;
TAXAS:
- Emitidas antes da emissão do documento;
- Valor de 8% da UFM/CNP (Lei Complementar nº 78/2017).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento de Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras (download aqui);
- Cópia da última alteração do contrato social;
- Cópia da certidão de regularidade do órgão de classe em que a empresa esteja registrada (se estiver);
- Cópia do cartão do CNPJ (se houver);
- Cópia da Inscrição Estadual (se houver);
- Cópia do Alvará de Funcionamento vigente expedido pela prefeitura;
- Certidão Negativa de Débitos do INSS;
- Certidão Negativa do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal e
- Comprovante de Recolhimento da Taxa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO:
- Requerimento de Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras RENOVAÇÃO (download aqui);
- Cópia da última alteração do contrato social;
- Cópia da certidão de regularidade do órgão de classe em que a empresa esteja registrada (se estiver);
- Cópia do Alvará de Funcionamento vigente expedido pela prefeitura;
- Certidão Negativa de Débitos do INSS;
- Certidão Negativa do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal
RECOMENDAÇÕES GERAIS:
- Havendo necessidade, o Órgão Municipal Ambiental se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais;
- O responsável técnico responderá pelas informações prestadas no processo de licenciamento ambiental, com base no artigo 69-A da Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº. 11.284, de 2006) - Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa";
- Para saber quais atividades precisam de cadastro consulte a Resolução CONSEMA nº 74/2025.
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