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3. Cadastro Técnico Ambiental

Institucional

  • Publicado em 08/04/2026
  • Atualizado em 10/04/2026

SOBRE O SERVIÇO:

O cadastro, conforme a legislação municipal, é para pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre questões ambientais, bem como à elaboração de projetos na área ambiental, será promovido mediante o preenchimento de formulários próprios de inscrição fornecidos pela Coordenadoria de Meio Ambiente/CMA;

Este cadastro tem validade de 1 (um) ano.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO:

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS:

  • Havendo necessidade, o Órgão Municipal Ambiental se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais;
  • O responsável técnico responderá pelas informações prestadas no processo de licenciamento ambiental, com base no artigo 69-A da Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº. 11.284, de 2006) - Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa";

 

Privacidade